Justiça de Urânia aceita denúncia do MP contra ex-prefeito Joaquim Pires e o vereador Gersinho

A Justiça de Urânia aceitou a denúncia contra a o ex-prefeito Joaquim Pires e o vereador Gerson Mansur, no destaque
A juiza da Vara Única de Urânia, Marina de Almeida Gama, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado em face de ex-prefeito do município Joaquim Pires da Silva e do vereador Gerson Mansur Rodrigues, por concluir que há elementos indicando a ocorrência de conluio e fraude, praticados pelos réus “no uso indiscriminado de verbas públicas, no intuito de obter vantagens pessoais”.
Segundo a denúncia do MPE e aceita pela Justiça, o servidor público municipal e vereador Gerson Mansur Rodrigues, na condição de protético, já que tem formação técnica na área, foi contratado na gestão do então prefeito Joaquim Pires da Silva para prestação de serviços de prótese dentária, que “podem até, em muitos casos, não ter sido efetivamente prestados, servindo apenas como justificativas para empenho de pagamento de valores”, segundo o MPE.
De acordo com o Ministério Público Estadual, foi verificado sérios indícios de superfaturamento dos valores de próteses, uma vez que pela tabela do SUS, o valor é de R$ 60,00 em média “contra valores de mais de dez vezes cobrados por Gerson Mansur, ou seja, por mais defasado que esteja a tabela, cobrar de dez vezes mais, é uma diferença muito grande”, apontou o MPE.
Na denúncia, o promotor de Justiça Rodrigo Pereira dos Reis, relacionou o nome de 50 pessoas que teriam sido beneficiadas com prótese dentária em 2007 e no segundo semestre de 2008, cujos valores variam de R$ 200,00 a R$ 750,00.
Em sua decisão, a juiz Marina de Almeida ressaltou que “em exame perfunctório, os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a verossimilhança do ato de improbidade alegado pelo Ministério Público e, principalmente, para demonstrar com alguma segurança o valor do eventual prejuízo ao Erário”.
Segundo o MPE, a Prefeitura de Urânia gastou nos anos de 2007 e 2008, R$ 24.725,00, para a prestação de serviços de próteses dentárias, por pessoa que já era funcionário público, sem licitação “com a emissão de meros recibos sem a respectiva nota fiscal, sendo os empenhos emitidos em nome dos próprios municípes eventualmente beneficiados”.
Para o representante do MPE, a rede pública de saúde já oferece esse tipo de serviço, e mesmo assim altas cifras foram gastas com o fornecimento de próteses dentárias “em nítido desperdício de dinheiro público e notório caráter eleitoreiro, uma vez que a grande parte das próteses foram eventualmente entregues no ano de 2.008 em que ocorreu as eleições municipais, sendo que ambos participaram do pleito, um como candiato a vereador (Gerson) e Joaquim no apoio a seu candidato a prefeito à época”.
Diante dos fatos expostos, o Ministério Público Estadual pediu a condenação dos réus por improbidade administrativa, imputando-lhes a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, como também o ressarcimento ao erário público da quantia de R$ 24.725,00, devidamente corrigidos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratação com o poder público e demais sanções previstas na lei 8.429/92.
Para garantia do ressarcimento da importância que teria sido gaxta com a execução de próteses, o MPE pediu que a Justiça colocasse em indisponibilidade os bens do réus, que foi aceito pela juiza Marina de Almeida.

Comentários

  1. Meu Deus, se até o Professor Joaquim se corrompeu...pobre povo pobre, os Uranienses.!

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