Tribunal de Justiça manda Prefeitura cumprir precatório

Julgada procedente pela sentença, interposto recurso de oficio, não foi conhecido ,tendo a decisão condenatória transitado em julgado (não cabe mais recurso.

A vencedora requereu a citação da Prefeitura Jales para pagamento do titulo judicial, estimado em R$ 14 mil sem correção. O Tribunal de Justiça informou que o requisitório obteve número de ordem cronológica de pagamento e inserção no orçamento do exercício de 2.006 requisitado à devedora o pagamento do débito exequendo, classificado como “de outras espécies” em 22 de julho de 2005.
Atualizado o débito em cálculo que contou com a concordância do executado (Prefeitura) desde agosto de 2006, se aguarda nos autos o pagamento do precatório. Determinado à Prefeitura que comprovasse o cumprimento do precatório quedou-se inerte, razão pela qual o o prefeito Humberto Parini foi intimado para cumprir a obrigação, sob pena de ser procedido ao seqüestro do valor devido
Mais uma vez não houve comprovação do cumprimento do precatório. Então, a Justiça de Jales determinou o sequestro do valor devido. A decisão evidenciou existência de precatórios anteriores, ainda não pagos, e não demonstrada a preterição da ordem cronológica.
Por conta disto, a Cirúrgica Alvin voltou a se manifestar, sustentando que as informações da Prefeitura de Jales não retratam a verdade, “teriam como único fim de não pagar a dívida, não tendo cumprido sua obrigação em relação aos precatórios, razão pela qual a Prefeitura estaria se beneficiando do “calote”.
Os precatórios pagos pela Prefeitura nos últimos dez anos, uma vez que aqueles pagamentos não guardam relação com esta ação, além do que, caso a exeqüente tenha interesse, poderá obter aquelas informações diretamente. (fonte:ethosonlinejales)

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