TCE-SP publica relação de agentes públicos com contas rejeitadas com trânsito em julgado

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
Em virtude das eleições deste ano, o Tribunal de Contas do Estado - TCE–SP, divulga em seu site a relação de agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal no período de 01 de julho de 2.005 a 30 de junho de 2.010 da esfera municipal.
Prefeitos, ex-prefeitos, ex-presidentes de Câmaras Municipais, de Consórcios, ex-Gestores de Institutos de Previdência de toda a região estão na relação do TCE, cujas prestações de contas foram julgadas irregulares com acórdãos e transito em julgado publicados.
Entre os ocupantes e ex-ocupantes de funções públicas que tiveram suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado estão: o atual prefeito de Vitória Brasil, Eliseu Alves da Costa, o ex-prefeito e atual vice-prefeito de Vitória Brasil, Barcinho Ormaneze, o prefeito Osvaldenir Rizzato, de Santa Salete, o ex-prefeito Ademar Luis Cintra, de Santa Salete, o ex-prefeito Cláudio Pereira da Silva, de Paranapuã, que também foi presidente do Consórcio Intermunicipal Ext. Noroeste Paulista -Paranapuã, e do Consórcio Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista, o atual prefeito de Pontalinda, Guedes Marques Cardoso, que foi presidente do Consórcio Intermunicipal Pro Estradas da Região de Jales.
Constam da lista ainda: ex-prefeito Aparecido Donizete Carrasco, de Três Fronteiras, ex-prefeito João Baptista Lujan, de Santa Rita D` Oeste, atual prefeito Gabriel dos Santos Fernandes Molina e o vice-prefeito Germano Oliveira Silva de Santa Clara D´Oeste, ex-prefeito Orivaldo Aparecido Delgado, Santa Clara D´Oeste, ex-prefeito João Gonçalves Farias, de Palmeira D´Oeste, ex-prefeito Pedro Itiro Koyanagi, de Estrela D´Oeste, ex-presidente Devair José Bortolozzo da Câmara Municipal de Mesópolis, ex-presidente Paulo Sérgio Feltrin da Câmara Municipal de Dolcinópolis, ex-presidente Deraldo Lupiano de Assis do Consórcio Intermunicipal da Região de Jales, ex-presidente José Rocha de Freitas da Fundação de Ensino Colégio Comercial de Urânia, Messias Nascimento de Oliveira, gestor do IPREM de Aspásia, Genezio Cavelani, gestor do IPREM de Mesópolis, Dovair Pacetti, gestor do IPREM de Turmalina, Ismael Nunes Pires, gestor do IPREM de São Francisco, José Antonio Segantini, gestor do IPREM de Urânia,
Com o advento da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”, que diz em sua letra G que “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição...”, os ocupantes de funções públicas que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE não vão poder disputar o os próximos pleitos.

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