Presidente D´Urso pede que Corregedoria do MPF analise recomendação enviada a OAB de Jales

A OAB/SP, em nome de seu presidente Luiz Flávio Borges D‘Urso (foto), enviou ofício na última terça-feira, dia 20, a Comissão de Direitos e Prerrogativas para análise sobre a possibilidade de intervenção de medidas judiciais, civis e criminais, face às ameaças contidas na recomendação do MPF a OAB/Jales, na qual o procurador da República, Thiago Nobre, afirma que em caso de descumprimento seriam adotadas todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra a diretoria da OAB/Jales.

A resposta da Seção de São Paulo, veio após o Ministério Público Federal em Jales enviar recomendação no dia 6 de julho pedindo que a OAB/Jales fiscalize a conduta ética dos advogados suspeitos de cobrar honorários abusivos.
Em seu ofício, D´Urso esclarece ainda que encaminhou cópias do ofício e da recomendação à Corregedoria do MPF e ao Conselho Nacional do Ministério Público para exame a fim de verificar se a conduta do procurador é ilegal, bem como ao Conselho Federal da OAB.
De acordo com o conselheiro estadual da OAB em Jales, Carlos Alberto Britto Neto, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, assegura a defesa dos direitos dos advogados e pode, neste caso, responder judicialmente ao MPF, assegurando a impetração de um mandado de segurança ou um habeas corpus preventivo contra qualquer medida considerada ilegal, caso o procurador adote medidas judiciais.
“Entendendo que a recomendação do MPF é ilegal e feita sob forma de abuso de autoridade e excesso, a OAB precisa tomar providências encaminhando ao órgão correcional do MPF para que isso seja analisado”, explica o conselheiro.
A OAB de Jales recebe a recomendação como um excesso por parte do procurador Thiago Nobre, tendo em vista que a instituição já toma as medidas cabíveis, de acordo com seu Estatuto, encaminhando todas as denúncias e representações contra advogados suspeitos de infringir normas éticas a Comissão de Ética e Disciplina, que por sua vez examina e havendo necessidade, instaura procedimento ético disciplinar encaminhando ao Tribunal de Ética da OAB em São José do Rio Preto, o qual cabe o julgamento de cada caso.
O conselheiro estadual ressalta ainda que a OAB não tem caráter fiscalizador, por isso, não tem o papel de ir até os Tribunais e Fóruns para averiguar a conduta de cada profissional. Mediante denúncia de um fato que venha contrariar o Estatuto do Advogado, a OAB tem o dever de instaurar o procedimento ético disciplinar.
“Generalizar a conduta ética do advogado, dizendo que os advogados estão cobrando honorários abusivos, para nós é uma denúncia vazia e genérica”, disse Carlos Alberto Britto Neto.
O presidente da OAB de Jales, Aislan de Queiroga Trigo, esclarece que a recomendação feita pelo MPF, sobre a conduta ética de advogados, foi recebida pela OAB/SP como denúncia e encaminhada ao presidente do Tribunal de Ética de São Paulo, Carlos Roberto Meteucci, para análise e julgamento.
“A OAB só vai cumprir a recomendação se houver decisão judicial para isso. Ainda assim poderá recorrer caso isso aconteça, já que até o momento não concordamos da forma como essa recomendação está sendo conduzida”, finaliza.

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