NOTA OFICIAL DA DIRETORIA DA OAB DE JALES

A Diretoria da 63ª Subsecção da OAB de Jales após receber o expediente de autoria do representante do Ministério Público Federal em Jales que consistiu em fazer recomendação de conduta a ser tomada por seu presidente, sob pena de responder à medidas judiciais enviou ao Presidente da Seccional Paulista para conhecimento, manifestação e adoção das eventuais medidas cabíveis.

Pela Diretoria da OAB de Jales e em repúdio a medida praticada pelo Procurador Federal, cumpre-nos esclarecer o que segue:
O exercício profissional do advogado é regulado por lei Federal (nº8.906/94 – EOAB) que dispõe entre outras providências a cobrança de honorários advocatícios contratuais.
Diferentemente do que fora veiculado pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, os honorários contratuais nas ações previdenciárias em tabela aprovada pelo Conselho Seccional da OAB/SP, prevêem a cobrança legal de 20% a 30% do proveito econômico obtido pelo cliente nas causas acima citadas, conforme item 85 da referida instrução, sem prejuízo do arbitramento dos honorários sucumbenciais, estes devidos exclusivamente ao advogado conforme art. 23 do Estatuto da OAB.
Esclarece ainda que equivocado também o entendimento do Procurador Federal quando sustenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na relação advogado-cliente, por não ter a atividade advocatícia finalidade de resultado e sim, reconhecidamente de atividade de meio, observadas as condutas éticas profissionais e reguladas por seu órgão de classe, com previsão especifica e proibitiva quanto a incompatibilidade a qualquer procedimento de mercantilização (art. 5º do Código de Ética e disciplina da OAB).
Talvez desconheça o Procurador Federal, que a advocacia é uma das raras profissões que tem um Tribunal de Ética para a defesa da categoria. “O TED atua com transparência, dá publicidade às punições aplicadas e incentiva aqueles que atuam dentro da normatização deontológicas. A punição é criteriosa, assegura a ampla defesa, o contraditório e visa valorizar o bom advogado, esclarecendo a sociedade quanto as falhas disciplinares detectadas”, afirmou o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo, Carlos Roberto Fornes Mateucci.
Somente no ano de 2009, foram aplicadas 1,9 mil punições com 1,6 mil arquivamentos de representações por improcedência da denúncia.
A Comissão de Ética e Disciplina da OAB de Jales composta por advogados comprometidos com os interesses maiores da advocacia, de forma voluntária, prestam relevantes serviços, examinando e instruindo as representações e posteriormente remetendo a XI Turma de Ética de São José do Rio Preto, vinculado ao Tribunal Seccional.
Esclarece sobre esse tema, que a OAB não tem a finalidade fiscalizadora, entretanto, todas as denúncias quando encaminhadas corretamente à Comissão de Ética e Disciplina, são apuradas, obedecendo o devido processo legal e enquanto não houver decisão definitiva, eles tramitam sob sigilo legal (§2º do art.72 do Estatuto).
Entendendo ainda que a OAB dotada de personalidade jurídica própria não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierarquicamente conforme previsto no § 1º do art. 44 do Estatuto (Lei Federal nº8.906/94) .
A OAB de Jales sempre se preocupou em prestar serviços de informação e conscientização no que diz respeito a conduta ética do advogado, realizando cursos, palestras e seminários através do Departamento de Cultura da OAB/SP e Escola Superior de Advocacia e não se sujeitará à recomendações que interfiram na autonomia administrativa da instituição.
A OAB de Jales nesta oportunidade renova seu compromisso institucional com os advogados na defesa intransigente das prerrogativas profissionais e assegura aos cidadãos à adoção de medidas legais, naquilo que lhe competir, contra aqueles que violarem as disposições normativas no âmbito profissional.
Jales, 8 de julho de 2.010

DIRETORIA DA OAB DE JALES

Comentários