MPF recomenda que OAB/Jales apure cobrança abusiva de honorários advocatícios

O Ministério Público Federal em Jales recomendou à Ordem dos Advogadosdo Brasil que adote as providências legais cabíveis, especialmente noque diz respeito à instauração de procedimento por eventual infraçãoética dos advogados que praticaram cobrança abusiva de honorários emprocessos da Justiça Federal e do Trabalho em Jales.
A subseção da OAB em Jales também deve fiscalizar constantemente, junto às justiças Federal e do Trabalho, buscando informações acerca dos advogados que praticam cobrança abusiva de honorários e aplique as medidas cabíveis no campo da ética e disciplina.
A OAB também sempre que tiver conhecimento, por atuação própria oureceber denúncia, de condutas antiéticas de advogados em prejuízo deseus clientes e quando tais condutas também caracterizarem eventual ilícito penal, deve comunicar o caso ao Ministério Público competente (se a ação com honorário abusivo ocorre na Justiça Federal, por exemplo,a competência é do MPF), para as medidas legais cabíveis.
CARNÊ - O MPF recebeu reclamações de cidadãos que se queixaram deadvogados que estavam cobrando honorários abusivos. Um caso em especial chamou a atenção: um aposentado que pagava uma mensalidade ao seu advogado com medo de perder sua aposentadoria, ele queria parar de pagara taxa mensal, mas foi informado pelo advogado que se interrompesse o pagamento, perderia o direito a receber o benefício.
Não satisfeito, o advogado disse que ele deveria continuar pagando a mensalidade até quando ele achasse necessário. Após denunciar o caso à Procuradoria da República em Jales, imediatamente o advogado
cessou a cobrança.
CUSTOS LEGIS - Analisando processos em sua função de “custoslegis” (fiscal da lei), o MPF detectou mais de 40 casos em que havia indícios de cobrança abusiva. Para o procurador da RepúblicaThiago Lacerda Nobre, autor da recomendação, existe um claro abuso. O advogado é indispensável à administração da justiça, mas a cobrança abusiva não deve ser tolerada. A OAB tem a obrigação de coibir esses abusos e fazer valer o código de ética que é claro em determinar que oshonorários devem ser fixados com moderação e seguir a legislação vigente, afirmou o Nobre.
Segundo o código civil, que estabelece como devem ser cobrados honorários advocatícios, existe um limite mínimo de 10% e o máximo 20% sobre o valor da condenação, e devem ser atendidos alguns requisitos como, a natureza e a importância da causa, o tempo exigido para o serviço, além do lugar da prestação do serviço, entre outros.
Segundo entendimento do Tribunal de Ética da OAB, um valor acima dos 20%, só será admitido quando já estiverem incluídos os honorários de sucumbência, atendidos os princípios da moderação e proporcionalidade até o limite dos 30%.
Para Nobre, como se trata de uma relação contratual, o Código de Defesado Consumidor também deve ser respeitado, em seu artigo 51, IV,determina nula a cláusula contratual que estabeleça obrigações consideradas abusivas e que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, bem como incompatível com a boa-fé ou a equidade.
Foi recomendado também que a OAB/Jales promova medidas de conscientização e orientação dos advogados na seção judiciária de Jales, visando esclarecer os profissionais acerca da ilegalidade da
cobrança imoderada de honorários, bem como das sanções que podem ser aplicadas com relação à eventual cobrança abusiva, assim como a OAB crie meios de receber reclamações da população que venham a procurar a entidade por infração cometida por advogados, colhendo o depoimento do denunciante e procedendo com as demais medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem adequadas.

Comentários

  1. ISSO É UM ABSURDO!!!!!! O MPF NÃO TEM QUE SE ENVOLVER EM ASSUNTOS INTERNOS (FRISE-SE) DA OAB.

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