MPF requisita ao CRMV-SP nova perícia em deficiente aprovado em concurso

Conselho de Veterinária submeteu a perícia candidato deficiente aprovado em concurso, mas o considerou inapto para a vaga, apesar de laudo favorável; Para MPF, perícia foi irregular, pois não foi multidisciplinar

O Ministério Público Federal em Jales enviou ofício ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) questionando a perícia realizada no deficiente físico João Paulo Fernandes Buosi, aprovado em primeiro lugar da lista dos portadores de necessidades especiais no concurso público promovido pelo conselho o cargo de Médico Veterinário Fiscal, e solicitou a realização de uma nova perícia médica no prazo máximo de 30 dias.
Buosi, que tinha tido seu nome ignorado pelo CRMV-SP em função da convocação do segundo colocado no concurso, foi submetido a perícia médica após o MPF expedir recomendação determinando que o Conselho cumprisse a ordem de classificação dos aprovados no concurso e convocasse o deficiente físico para um teste de aptidão, antes de excluí-lo do processo seletivo.
A perícia realizada no candidato, no entanto, foi considerada irregular pelo MPF. O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, entende que o exame não observou o artigo 43 do Decreto 3.298/99, que trata, dentre outros tópicos, sobre a constituição da equipe médica e a fundamentação do laudo.
Chama a atenção também o fato de Buosi já ter exercido cargo em função pública semelhante, no Paraná, e não ter sido reprovado em avaliações médicas semelhantes para exercer o cargo anterior. Atualmente ele também é servidor público concursado da prefeitura de Jales-SP.
João Paulo Buosi foi submetido à perícia de três médicos. O primeiro o considerou apto para o exercício do cargo. Já o segundo optou por considerá-lo parcialmente apto (apto para as funções administrativas e inapto para as funções de campo). O terceiro médico também optou pela mesma consideração do segundo.
No ofício enviado ao Conselho, o MPF questiona por que, mesmo diante de três laudos, o médico coordenador e o Conselho decidiram por adotar os dois laudos que consideram o candidato parcialmente inapto, desconsiderando o laudo médico que foi favorável ao candidato. O MPF também ressalta o fato de que, no relatório final, não ter sido justificada a razão desse laudo não ter sido considerado.
Dentre os questionamentos feitos pelo procurador, também está a elaboração do questionário preenchido pelos médicos durante a avaliação do candidato. Em uma das perguntas, o candidato é questionado se teria condições de fazer uma troca de pneu em uma rodovia movimentada, sem colocar em risco a sua integridade física. O procurador questiona qual é a pertinência da pergunta, visto que não se trata de um concurso para motorista, por exemplo. Outras irregularidades também são apontadas na realização da perícia.
No edital do concurso está especificado que o portador de deficiência física será submetido a uma ‘’perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRMV-SP. O procurador questiona por que o candidato foi submetido apenas à avalição de três médicos se o edital menciona equipe ‘’multiprofissional’’ e solicita esclarecimentos sobre a designação da equipe avaliadora, a fim de se certificar de que o princípio da impessoalidade foi cumprido.
No documento, o MPF ressalta que eventuais manobras no sentido de descumprir a legislação de inclusão do deficiente físico, ou qualquer tipo de perseguição ao candidato, poderão acarretar nas sanções legais previstas nas esferas cível, criminal e de improbidade administrativa.
O MPF também questionará, por ofício, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, perguntando se a atitude do conselho regional é legítima e se eles avalizam essa forma de seleção do conselho.

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