MPF em Jales recomenda às Prefeituras que fiscalizem frequência escolar de alunos no Programa Bolsa Família

Estudantes beneficiados pelo programa não estariam comparecendo à escola com a frequência mínima exigida para o recebimento do benefício

O Ministério Público Federal em Jales recomendou a todas prefeituras da subseção judiciária de Jales, que observem, fielmente, as diretrizes impostas pelo Programa Bolsa Família e fiscalizem a frequência mínima escolar, exigindo o comparecimento às atividades escolares de todos os alunos beneficiados pelo Programa.
A recomendação é fruto de um procedimento administrativo que apura informação veiculada no jornal O Estado de São Paulo que noticiou que o Ministério da Educação constatou que 50 municípios no Estado de SP não cumpriam a exigência de frequência escolar mínima de crianças para fazer jus ao benefício do Programa Bolsa Família.
Entre esses 50 municípios, há quatro que fazem parte da subseção judiciária de Jales: Aparecida D’Oeste, Ilha Solteira, Santa Clara D’ Oeste, Santa Fé do Sul e Sud Menucci. Mas a recomendação foi enviada as 44 prefeituras de Aparecida D´Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D´Oeste, Guzolândia, Ilha Solteira, Indiaporã, Itapura, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira D´Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Pereira Barreto, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Sud Menucci, Suzanópolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia e Vitória Brasil. que fazem parte da seção judiciária de Jales.
Na recomendação às prefeituras, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo procedimento, pede que sejam observados as diretrizes impostas pelo Programa Bolsa Família e implemente um controle e banco de dados para monitorar a frequência dos alunos.
O procurador também recomenda que as Prefeituras instituam um programa de acompanhamento de alunos com baixa frequência, realizando especial verificação de tais razões e fornecendo, caso necessário, apoio nas áreas de saúde e psicossocial.
“Verificamos que a baixa frequência escolar dos alunos é questão muito séria, seja em razão de eventual existência de problemas familiares ou de aprendizado, seja para garantir que os requisitos do benefício sejam preenchidos, sob pena do desvirtuamento do programa assistencial”, ressaltou Nobre.

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