Lava Jato: MPF recorre de decisão que negou abertura de processo contra Lula, irmão e executivos da Odebrecht

Companhia pagou mesada a Frei Chico, irmão de Lula, por quase 
13 anos, para obter benefícios junto ao governo federal

Arte com fundo marrom escrito lava jato vazado na cor alaranjada
Arte: Secom/PGR
A Força-Tarefa Lava Jato em São Paulo recorreu da decisão da 7ª Vara Criminal Federal que negou a abertura de processo pelo crime de corrupção passiva continuada imputado a Lula e seu irmão Frei Chico, e pelo crime de corrupção ativa continuada imputado aos executivos Alexandrino de Salles Ramos Alencar, Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht.
De acordo com a denúncia do MPF, oferecida em 9 de setembro deste ano, Frei Chico, sindicalista com carreira no setor petrolífero, recebeu, entre 2003 e 2015, mais de R$ 1,1 milhão em forma de “mesada”, que fazia parte de um pacote de vantagens indevidas indiretamente oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.
O juiz federal Ali Mazloum, da 7a Vara Federal, negou a abertura de processo alegando, em síntese, que os crimes imputados estariam prescritos, e de que não haveria provas de que Lula sabia do pagamento da “mesada” a seu irmão, para além da palavra de um colaborador.
No recurso, os procuradores da Força-Tarefa sustentam que a decisão da 7ª Vara Federal partiu de uma interpretação equivocada dos dispositivos legais que criminalizam a corrupção, e que os crimes imputados aos denunciados não estariam, por isso, prescritos.
Mais ainda, os procuradores afirmam que, ao contrário do alegado pelo juiz autor da decisão, haveria, nos autos do processo, diversas evidências, para além da palavra de colaboradores, que sustentam as acusações feitas. Como exemplo, o MPF cita a existência de testemunhas e de documentos que denotam que os pagamentos recebidos por Frei Chico eram ligados a benefícios diversos que a Odebrecht angariou ao longo dos mandatos de Lula, entre 2003 e 2010, e que o ex-presidente sabia da “mesada” recebida pelo irmão.
Os procuradores, por fim, indicam que a jurisprudência pacífica dos tribunais é no sentido de que eventuais dúvidas quanto à ciência ou não, pelos envolvidos, do caráter ilícito de suas condutas devem ser dirimidas no curso do processo, não sendo possível negar a instauração de uma ação penal quando um conjunto de evidências como o do caso de Lula e seu irmão estão colocadas com objetividade na denúncia. O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Íntegra do recurso

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