Câmara dos Deputados passa pela maior renovação dos últimos 20 anos
Nas eleições deste ano, 27 deputados eleitos atingiram ou ultrapassaram o quociente eleitoral – ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara dos Deputados por meio de votação própria, sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou coligação.
Em relação à composição total da Câmara, esse grupo corresponde a 5,26% dos 513 deputados. É um percentual menor que o de 2014, quando foram registrados 7,01% de deputados nessa condição – 36 parlamentares.
7 deputados do PSL: Carlos Jordy (RJ), Delegado Waldir (GO), Eduardo Bolsonaro (SP), Felipe Francischini (PR), Helio Fernando Barbosa Lopes (RJ), Joice Hasselmann (SP) (foto) e Marcelo Alvaro Antonio (MG). 3 deputados do PT: Gleisi Hoffmann (PR) , Marília Arraes (PE) e Reginaldo Lopes (MG). 3 deputados do PSB: Alessandro Molon (RJ), JHC (AL) e João Campos (PE). 3 deputados do PSD: Flordelis (RJ), Otto Alencar Filho (BA) e Sargento Fahur (PR). 2 deputados do PR: Josimar Maranhãozinho (MA) e Tiririca (SP). 1 deputado do PSOL: Marcelo Freixo (RJ). 1 deputado do PSC: André Ferreira (PE). 1 deputado do PRB: Celso Russomano (SP). 1 deputado do PROS: Capitão Wagner (CE). 1 deputado do PV: Celio Studart (CE). 1 deputado do Avante: Pastor Sargento Isidório (BA). 1 deputado do DEM: Kim Kataguiri (SP). 1 deputado do Novo: Marcelo Van Hatten (RS). 1 deputado do PMN: Eduardo Braide (MA).
Os demais 486 deputados eleitos foram "puxados" para a Câmara com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.
Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos). Nas eleições do domingo (07/10), os eleitores votaram no seu candidato a deputado federal e também no seu partido ou coligação.
Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há estados que elegem 8 deputados, e estados que elegem 70.
Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.
Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.
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