Alesp rejeita veto e lei de inclusão dos surdos unilaterais passará a valer em todo o Estado

A partir da publicação da norma, eles poderão participar de concurso público e concorrer às vagas das empresas destinadas à pessoa com deficiência


Na noite desta quarta-feira (13/06) a Assembleia Legislativa rejeitou o veto ao PL 1055/2015 e a lei de inclusão dos surdos unilaterais passará a valer em todo o Estado de São Paulo. A norma garante ao indivíduo com audição unilateral o direito de participar de processo seletivo, público ou privado, na vaga reservada aos candidatos com deficiência.

A medida busca eliminar os problemas encontrados pelos surdos unilaterais na busca por emprego. Nos concursos públicos, por exemplo, não eram consideradas pessoas com deficiência, apesar de apresentarem limitações físicas. A regra também vale para a iniciativa privada.

"Essa lei nos tira de um limbo jurídico, que causava muitas dificuldades nas admissões, tanto no setor público quanto no privado. Agora, foi feita justiça. Vamos concorrer na condição em que nos encontramos: deficientes auditivos", comemorou o servidor público Jesiel Sueiro.

O deputado André Soares (foto), que tem histórico de ações em prol da pessoa com deficiência, ficou satisfeito com a decisão. "Estou muito feliz com a derrubada do veto, pois corrige uma injustiça. Esses indivíduos são frequentemente barrados em exames médicos de admissão, estando em clara desvantagem em relação aos demais" salientou o parlamentar.

A nova regra adequa a legislação estadual às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, além de igualar o surdo unilateral ao portador de visão monocular, que já tinha o direito de concorrer às vagas como deficiente.

Agora, o projeto será enviado ao Governador do Estado, Márcio França para a promulgação da lei. Se ele não o fizer dentro de quarenta e oito horas, o presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá a primeira vice-presidência da Mesa Diretora fazê-lo.

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