MPF requer destruição de 35 toneladas de suplemento pecuário que expõe população a bactérias multirresistentes

Aditivos à base de sulfato de colistina foram apreendidos após decisão judicial que proibiu uso do medicamento na alimentação animal

O Ministério Público Federal em São Paulo requereu a destruição dos estoques de sulfato de colistina, apreendidos pela União após a decisão judicial que proibiu o uso do antibiótico na produção pecuária em virtude dos riscos à saúde humana. Até o momento, cerca de 35 toneladas do produto foram retiradas de circulação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Estudos demonstraram que a utilização da substância como aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal pode levar ao surgimento de bactérias multirresistentes.

O MPF quer que os estoques sejam inutilizados e descartados de forma ambientalmente adequada, conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Segundo a legislação, o Mapa, com o apoio de órgão ambiental, deve avaliar se o descarte dos produtos oferece riscos ao meio ambiente e à saúde pública. No Estado de São Paulo, cabe à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) aprovar o encaminhamento destes resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

Em sua manifestação, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes requereu que as medidas sejam adotadas em relação aos aditivos já apreendidos, incluindo suas embalagens, bem como aos produtos que ainda venham a ser localizados. Ela pede ainda que o Mapa forneça informações sobre os estoques de sulfato de colistina existentes nos Estados onde as apreensões ainda não foram comunicadas à Justiça: Amapá, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

RISCOS. O sulfato de colistina é um medicamento utilizado como último recurso no tratamento de infecções bacterianas multirresistentes em seres humanos. Em 2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um comunicado de risco alertando sobre a relação entre a resistência de bactérias ao antibiótico e o uso da substância na produção pecuária, para promover o crescimento animal, especialmente de aves e suínos.

Diversos pareceres técnicos confirmam a gravidade da situação. Segundo especialistas do Centro de Vigilância Sanitária do Paraná, por exemplo, as infecções desencadeadas por estas bactérias se tornarão extremamente difíceis de tratar ou até mesmo intratáveis, aumentando o tempo de internação e a mortalidade dos pacientes nos serviços de saúde. A Organização Mundial da Saúde também já se posicionou sobre o uso de antimicrobianos de importância médica em animais criados para alimentação humana, recomendando fortemente que a indústria pare de utilizar estes antibióticos em animais saudáveis, seja para promover o crescimento, seja para prevenir doenças.

AÇÃO. Após o comunicado da Anvisa, o Mapa editou a Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro de 2016, que proibiu a importação e a fabricação do sulfato de colistina para uso como aditivo zootécnico melhorador de desempenho animal. No entanto, em seu artigo 2º, o documento permitiu o emprego da matéria-prima em estoque para produção de suplementos até novembro de 2017, bem como a comercialização de todo produto acabado até novembro de 2018.

Diante da gravidade da situação, o MPF ajuizou ação contra a União para que o artigo fosse imediatamente suspenso. Para a procuradora, a pasta privilegiou os interesses econômicos, ignorando os riscos à saúde pública que o uso do medicamento traria durante o prazo permitido pela Instrução Normativa. Em dezembro do ano passado, atendendo ao pedido do MPF, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar proibindo a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho que contivessem sulfato de colistina em todo território nacional. A decisão determinou ainda a apreensão de todo produto existente em importadoras e produtoras do suplemento, além de seu recolhimento nas empresas que o comercializavam.

Leia a íntegra do parecer do MPF. O número do processo é 5026342-78.2017.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

Comentários