MPF/SP exige que Prefeituras de 22 cidades adotem medidas para coibir acumulação ilegal de cargos públicos por médicos

14 profissionais teriam mais de dois vínculos com a Administração Pública e/ou carga horária incompatível; um dos investigados é suspeito de trabalhar para oito Municípios diferentes

O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, requisitou às Prefeituras de 22 municípios que apurem e impeçam a acumulação ilícita de cargos públicos por médicos que atuam na rede de saúde destas cidades. Um inquérito civil instaurado pelo MPF identificou que possivelmente 14 profissionais possuem mais de dois empregos públicos na área médica e/ou apresentam jornadas de trabalho incompatíveis, o que é proibido pela Constituição. As Prefeituras têm 30 dias para informarem à Procuradoria da República as medidas adotadas.

As informações levantadas até o momento pelo MPF indicam situações de acumulação indevida de cargos públicos por profissionais de saúde nas cidades paulistas de Aparecida D'Oeste, Aspásia, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia.

Em um dos casos, suspeita-se que o servidor investigado acumule empregos públicos em oito municípios diferentes. Foi ainda identificado que uma médica, apesar de manter somente dois cargos públicos, possui jornadas de trabalho totalmente incompatíveis. Diante das irregularidades constatadas, caso o vínculo do profissional com a Municipalidade seja por meio de pessoa jurídica, o MPF requer que os contratos sejam rescindidos, a fim de não se admitir, em hipótese alguma, que os médicos ocupem mais que duas funções públicas.

LEGISLAÇÃO. Segundo o artigo 37, XVI e XVII, da Constituição, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas só é permitida em algumas hipóteses. Os profissionais de saúde, por exemplo, podem manter até dois vínculos com a Administração Pública, mas apenas quando houver compatibilidade de horários. Tal proibição tem por objetivo impedir que o servidor receba altos valores com o desempenho de diversas funções públicas em detrimento do erário, bem como exigir que todos exerçam as atividades com a necessária eficiência.

Para correção das irregularidades apontadas, a Lei nº 8.112/1990 diz que, caso seja detectada a acumulação ilegal, o servidor deve ser notificado para que escolha o cargo em que permanecerá. Na hipótese de omissão por parte do profissional, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar. A lei estabelece ainda que, quando estiver caracterizada a acumulação ilegal e for provada a má-fé do servidor, será aplicada a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria em relação aos cargos, empregos ou funções públicas acumulados indevidamente.

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