Conselho Federal de Educação Física repudia decisão que autoriza ex-goleiro Bruno a dar aulas de Futebol

A entidade irá recorrer da decisão da justiça mineira
 
Uma recente decisão proferida pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, em Minas Gerais, chamou a atenção da população ao promover o ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, a função de professor de Futebol, concedendo-lhe o direito de ensinar o esporte para crianças e adolescentes como parte do pagamento de sua pena. Diante da perigosa decisão, o Conselho Federal de Educação Física compromete-se a mobilizar entidades representantes dos direitos das crianças e adolescentes a fim de revertê-la.
Anteriormente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu que o ex-atleta exercesse sua profissão de goleiro de Futebol. Agora, no entanto, a justiça mineira autorizou o mesmo a ministrar aulas de Futebol a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, econômica e ou familiar. Com a decisão, o ex-goleiro poderá exercer a nobre função de professor sem formação acadêmica para tal. Que conhecimento didático, metodológico e ético possui esse condenado?  Quais valores morais e sociais esse indivíduo irá transmitir a esses jovens?
Tal decisão é perigosa e traz riscos, sobretudo à saúde de crianças e adolescentes, assim como ao desenvolvimento das competências e habilidades motoras, tão necessárias de serem ensinadas com ética e competência.  Os princípios como respeito à integridade física, mental e social da criança e do adolescente foram preteridos por um olhar exclusivamente técnico sob o ponto de vista jurídico, unilateral e descontextualizado da ótica social.
A decisão judicial desrespeita também a Convenção sobre os Direitos das Crianças que em seu artigo 3º estabelece que “todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança”.
O Conselho não questiona a importância das políticas públicas prisionais, que focam no trabalho como oportunidade de recuperação de detentos e remição da pena. Contudo, entende que a decisão da justiça estica a corda ao limite máximo da compreensão e torna o instrumento de reinserção social difícil de ser aceito em sua forma, alcance e eficiência.
 

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