Dois anos hoje da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e muito a ser feito

*Marcos da Costa
Presidente da OAB SP
 
Garantir direitos nas áreas de saúde, educação, trabalho e infraestrutura para pessoas com deficiência é a razão da existência da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que foi promulgada há exatos dois anos, em 06 de julho de 2015. Trata-se de um indiscutível avanço civilizatório na rotina da sociedade republicana e democrática em que, acreditamos, todos os brasileiros queiram viver. E, mais do que atender a público restrito, essa normatização atende a um vasto universo estimado em 45,6 milhões de pessoas, ou quase 24% da população brasileira, conforme os dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um levantamento que, mesmo carente de atualização, abrangeu ampla gama de deficiências declaradas pelos pesquisados e nem todas aparentes.

A Seção São Paulo da Ordem dos Brasil entende que promover a inclusão é parte de seu papel de guardiã da cidadania. Ciente de que parcela da população precisa conhecer o que o aparato jurídico lhe oferece, a nossa instituição tem se empenhando em ampliar e monitorar a aplicação da LBI, promovendo ações de divulgação desse diploma legal que demandou 15 anos de discussões, ajustes, longas conversas e negociações para completar sua tramitação no Congresso Nacional. Ao todo são 127 artigos que impõem obrigações ao poder público e à iniciativa privada. Compreendê-los e ampliar o conhecimento em torno deles motivou a parceria da Secional paulista da OAB com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo. Juntos unimos nossa capilaridade em centenas de pontos em todo o Estado para levarmos esse conteúdo legal ao maior número possível de estudantes dos cursos de Direito e advogados que queiram se dedicar à causa.
 
Difundir esse conhecimento é a melhor forma de se enraizar a cultura da acessibilidade para todos. Sem discriminação e em prol de uma convivência mais justa e harmoniosa. O plano de trabalho da OAB SP tem sido, nesses dois anos, o de incentivar discussões, debates, seminários temáticos, criar comissões, divulgar trabalhos e estudos, patrocinar eventos e workshops dando maior visibilidade à LBI e às suas aplicações práticas.
 
A atualização do tema faz surgir novos engajamentos que nos alertam para o respeito ao direito da pessoa com deficiência a estar em todos os locais públicos, a participar de todas as práticas esportivas e de usufruir de todas as oportunidades de lazer. Assim, no verão 2016/2017, as 12 Subseções da entidade no litoral paulista ajudaram a estruturar um ranking de acessibilidade, analisando 223 praias e avaliando 11 itens, entre os quais percursos devidamente sinalizados, disponibilidade de cadeiras de rodas anfíbias, apoiadores nas áreas de acesso, vagas exclusivas e informações acessíveis. Chamou atenção o fato de muitas praias não oferecerem sequer comunicados com leitura em braile, condição presente em apenas 6,7% das praias verificadas.
 
No campo esportivo, embora o Brasil se destaque nas paralimpíadas, a tradicional corrida de São Silvestre no final do ano pelas ruas da capital limitava a participação de pessoas com deficiência até o ano passado. Tomamos a iniciativa de levantar o problema e, com apoio da Prefeitura Municipal, em pouco tempo, houve a sensibilização dos organizadores da competição e o empecilho foi retirado das normas daquela disputa. Aliás, foi também nos campos de futebol dessa nossa Nação que se orgulha de vestir chuteiras que levamos nossa mensagem por meio da campanha Inclusão+ que encampamos. Nossa faixa com a frase “Nossos paratletas mostraram a força dessa causa: Inclusão+ Uma causa justa” entrou nos gramados durante clássicos do Campeonato Brasileiro de 2016, na capital e no interior.
 
O caminho se constrói passo a passo ao longo da trajetória. E esse percurso pode ser aprimorado. A própria Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência teve uma tramitação demorada, mas que acabou permitindo que sua versão final fosse ajustada à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pela Organização das Nações Unidas poucos anos antes, e ratificada pelo próprio Brasil, resultando assim em texto mais adequado à visão moderna sobre a pauta em questão.
 
Os avanços já são visíveis, mas há muito a se fazer e a Ordem paulista vai seguir contribuindo nessa caminhada.
 
 

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