TCESP considera legal concurso realizado pela Prefeitura de Jales para admissão de pessoal

O concurso público realizado pela Prefeitura de Jales, em 2011, na gestão do então prefeito Humberto Parini (PT), para admissão de pessoal para preenchimento dos cargos de Assistente Social, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar de Saúde Bucal foi considerado legal pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo - TCE-SP.

Segundo a decisão do auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, a avaliação procedida pela Fiscalização (UR-11 de Fernandópolis/DSF-II), concluiu pela regularidade do evento após ter verificado os princípios regedores no certame, com as admissões condizentes com o quadro de pessoal, respeito à ordem de classificação e o cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ele expôs que pelos fundamentos expostos na sentença referida, ‘julgo legais os atos de admissão em exame, registrando-os, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93".

Os servidores aprovados no concurso público e empossados nos respectivos cargos, foram efetivados pela Prefeitura de Jales no exercício de 2015, e com a legalidade do certame pelo TCESP, os aprovados não correm o risco de perderem seus cargos por irregularidade do concurso.

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