Artesp recebe comitiva de motoristas que pretendem prestar serviço de transporte intermunicipal de passageiros

Fretamento intermunicipal conta com 992 empresas para operar no Estado de São Paulo; Artesp facilita a entrada de novos operadores para estimular a concorrência e dar mais opções para os passageiros viajarem com conforto e segurança no transporte rodoviário

São Paulo, 08 de maio de 2017. Na manhã desta segunda-feira, a diretoria da Agência de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp recebeu representantes de uma comitiva de motoristas de vans, micro-ônibus e ônibus que esteve na sede da Agência. Na pauta dos cerca de 40 motoristas estão algumas reivindicações por uma flexibilização ainda maior da regulamentação do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros por fretamento. Nos últimos anos foi possível, dentro da legislação e, sobretudo, priorizando a segurança dos passageiros, atender algumas das demandas de representantes do setor de transporte de passageiros do Estado de São Paulo, o que inclui micro e pequenos empresários. Desde que essas mudanças foram feitas, 654 empresas com 1.808 veículos do tipo M2 (vans antes não permitidas) obtiveram junto à Artesp as licenças necessárias para integrar legalmente o Sistema regulamentado e fiscalizado pela Agência. Ainda assim, na reunião de hoje, proprietários desses veículos solicitam redução ainda maior das condições mínimas para a prestação do serviço de transporte de passageiros. A Artesp vai analisar no prazo de 40 dias os novos pedidos sem perder de vista as garantias de segurança viária para os passageiros.

Pedidos já atendidos. Até 2013, não era legalmente permitido cadastrar veículos do tipo “van” (veículo tipo M2) no Sistema de Fretamento Intermunicipal de Passageiros. Atualmente, o cadastro das “vans” já é permitido e aceito pela Artesp sem abrir mão da segurança viária. Isso porque foi publicada uma nova resolução do DENATRAN (órgão federal) determinando que todos os veículos M2 passassem a sair de fábrica, desde 2013 (modelo 2014) com requisitos de segurança essenciais para o transporte de passageiros, em especial para viagens rodoviárias de longa distância como as regulamentadas pela Artesp. São vans que já saem de fábrica com equipamentos de segurança que protegem o usuário, em caso de eventual acidente. Entre esses requisitos técnicos estão a fixação diferenciada de bancos de passageiros, instalação específica e mais segura de cintos de segurança, saídas de emergências e parâmetros técnicos em relação à própria construção da cabine do veículo, entre outros itens que, em eventual colisão numa rodovia, atendam a requisitos que sejam favoráveis aos passageiros, pois poderão minimizar o impacto em especial quando em velocidade mais alta como as realizadas em rodovias.

Os veículos anteriores a essa data, e no limite de fabricação até 2009, podem fazer essas adaptações necessárias desde que tenham certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) emitido pelo DENATRAN quando modificados em transformadoras – sendo esse também um pedido do grupo já atendido pela Agência. A pauta das reivindicações de hoje, entre outros pleitos, pede autorização para que vans com até 15 anos de idade transportem passageiros em viagens intermunicipais que podem chegar a mais de 600 quilômetros. Também solicitam que a Agência deixe de exigir o CAT, certificação que garante que as adaptações que foram feitas fora de fábrica estão adequadas e oferecem segurança veicular.

Ainda considerando essa reivindicação de algumas associações e sindicatos que representam os motoristas de van, no final de 2014, a ARTESP fez uma consulta ao CONTRAN sobre a liberação de veículos M2 com fabricação prévia a 2014 no que tange a segurança. O CONTRAN não recomendou o uso desses veículos no serviço de transporte de passageiros. Outra solicitação que foi possível atender foi a redução de quatro para dois veículos como frota mínima exigida para que esse grupo de empresários se cadastre no Sistema. São medidas que desde então já permitiram a regularização de muitos motoristas que hoje podem prestar o serviço de fretamento intermunicipal. Toda a regulamentação para quem quiser prestar o serviço de fretamento intermunicipal de passageiros está no site da Agência com informações claras e objetivas para os interessados, além do atendimento por telefone, e-mail e/ou presencial.

Também é importante esclarecer que contratos de locação de veículos não contemplam a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros. São instrumentos legais apenas para a locação e uso particular de veículos que não envolva a prestação de atividade comercial de transporte de pessoas. Importante lembrar que veículos de locadoras não passam pelas vistorias técnicas exigidas da Artesp com foco na segurança dos usuários do transporte intermunicipal.

Em relação ao pedido de unificação dos cadastros da Artesp e da EMTU, a Agência já está estudando uma minuta de projeto para atender a essa demanda. Atualmente, a legislação vigente estabelece gerenciamento e fiscalização distintos para o transporte dentro de uma região metropolitana e entre municípios não metropolitanos ou que sejam de regiões metropolitanas distintas. A Agência estuda uma regulamentação que viabilize um cadastro único, considerando que, diferente das viagens regulamentadas pela EMTU que são de curta e média distâncias, feitas majoritariamente por vias urbanas, as cadastradas junto a Artesp são de longa distância e feitas principalmente em percursos rodoviários com limites de velocidade mais altos.

O serviço irregular expõe os passageiros a vários riscos, uma vez que o veículo não é vistoriado para esse fim e não há garantia de que o motorista seja habilitado para atuar no transporte coletivo. Antes de contratar um serviço de fretamento intermunicipal rodoviário, os usuários podem consultar no site da Artesp (www.artesp.sp.gov.br) se ele é regulamentado, bastando para isso saber a placa do veículo ou o CNPJ da empresa fretadora. Os usuários também podem ajudar na segurança das viagens relatando irregularidades à Ouvidoria ARTESP no telefone 0800.727.83.77 ou enviando mensagem para o endereço eletrônico artespouvidoria@sp.gov.br. Todas as denúncias são apuradas.

Por fim, a ARTESP reitera que não pode deixar de fiscalizar o transporte de passageiros intermunicipal sob pena de não cumprir seu papel de órgão regulador e o faz, principalmente, para preservar a vida e a segurança dos usuários do transporte coletivo.

 

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