MPF recomenda à SPU que dê transparência à cessões de áreas públicas em SP


MPF pretende que haja consulta de imóveis cedidos a particulares como já feito para imóveis funcionais da União e a publicação de editais para manifestação de eventuais interessados
O Ministério Público Federal expediu recomendação à Superintendência de Patrimônio da União em São Paulo para que o órgão passe a disponibilizar em seu site na internet editais de convocação de eventuais interessados na utilização de imóveis da União, além de cópia dos pedidos apresentados, resultado final e as devidas justificativas para a decisão tomada.

O MPF requereu, ainda, que seja criada uma ferramenta de pesquisa que permita encontrar informações sobre a utilização dos imóveis da União por particulares, podendo a consulta ser feita por "imóvel" ou "beneficiário", tal como já ocorre com os imóveis funcionais da União (usados por servidores públicos com cargos de alta patente que estejam deslocados de suas cidades de origem).

A recomendação foi motivada pela investigação do MPF no âmbito de um inquérito civil público, que descobriu a falta de transparência relacionada ao processo e ao resultado final da cessão de uso de uma área pública federal localizada em Pirituba (zona oeste de São Paulo), que foi cedida à CPTM. A área era pretendida por mais quatro entidades, que pretendiam usá-la para projetos sociais ligados ao esporte.

De autoria do procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, a recomendação requer também que a SPU em São Paulo publique em sua página da internet o resultado final relativo ao terreno em questão, juntando cópia da decisão em que se optou prestigiar o projeto da CPTM em detrimento dos demais. O documento foi remetido pelo MPF ao superintendente da SPU em São Paulo, que terá dez dias úteis para respondê-lo.

O inquérito civil do MPF foi instaurado a partir de representação formulada por associação sem fins lucrativos que fora preterida no processo que cedeu a área à CPTM. No curso da apuração, o MPF apurou que, além da CPTM e dessa associação, outras três entidades também pleiteavam a cessão da área.

No decorrer da investigação do ICP, o MPF constatou que após a desocupação da área pública em Pirituba pela antiga permissionária da área, a SPU não publicou edital ou qualquer outro meio idôneo para dar conhecimento a eventuais interessados acerca da sua disponibilidade.

Até o momento, a SPU não encaminhou decisão na qual tenha comparado os cinco pedidos de cessão da área, decidindo fundamentadamente e de forma transparente a escolha de um pretendente em detrimento dos demais. Na avaliação da procuradoria, a falta de transparência impede o controle e o acompanhamento social da cessão de bens públicos.

Para o MPF, o caso envolvendo o terreno demonstrou que os procedimentos adotados pela SPU violam o direito de acesso à informação pública, previsto no artigo 5º da Constituição da República: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

Segundo a recomendação, o direito de acesso à informação pública está relacionado ao princípio da publicidade, contemplado no artigo 37, caput, e §3º, inciso II, da Constituição da República, de acordo com o qual "os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, a fim de propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos."

A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentou o direito previsto na constituição, o que contribui para a consolidação do regime democrático. "A LAI representou uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois define que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção", afirmou o procurador Roberto Diana.

O ICP continua em trâmite para avaliar a correção da cessão da área à CPTM e sobre a praxe da SPU de não comparar os diversos projetos de interessados ao decidir sobre a cessão de área pública.
Inquérito Civil n.º 1.34.001.000149/2016-11

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