Trabalho escravo: Anamatra afirma que ocultação da “lista suja” é equívoco e retrocesso

Para presidente da Anamatra, o que pretende é ocultar os fatos, corroborando prática vexatória contra os direitos humanos 
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), juiz Germano Siqueira, criticou a decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, de derrubar a liminar que obrigava o Ministério do Trabalho a divulgar até 7de março, o cadastro de empresas autuadas pelo Governo pela prática do trabalho  análogo à escravidão, conhecida “lista suja do trabalho escravo”. Para Siqueira, a decisão cautelar, proferida a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), é um equívoco e um retrocesso.

“Criar aparentes novos critérios para divulgação da lista não representam mais que embaraços injustificáveis a algo que já foi parametrizado de forma simples pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, alerta o presidente da Anamatra. Para Siqueira, o que na verdade se pretende é “eternizar a ocultação da lista, corroborando uma prática vexatória, contra os direitos humanos, e que deveria envergonhar todos os brasileiros”.

Com a suspensão da liminar, a lista suja ficará pelo menos mais 120 dias sem ser divulgada. O rol das empresas que exploram o trabalho forçado não é atualizado desde dezembro de 2014 e ficará pelo menos mais 120 dias sem ser divulgada.

Sobre a lista - Divulgada desde 2003 a “lista suja” é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um modelo de combate à escravidão contemporânea em todo o mundo. A partir dela, empresas e bancos públicos podem negar crédito, empréstimos e contratos a fazendeiros e empresários que usam trabalho análogo ao escravo.

Em 2016, o Ministério do Trabalho atualizou os parâmetros para inclusão na “lista suja”, cuja entrada está vinculada à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas as de escravo. Na regra anterior, o empregador poderia ser incluído se comprovadas a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado, por exemplo. Mesmo com a nova regra, o Ministério do Trabalho não voltou a publicar o rol, fato esse que motivou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), objeto da liminar cassada pelo presidente do TST.

Números - Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho em condições análogas à escravidão atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores nessas situações, segundo informações do Ministério do Trabalho. A
Walk Free estima que, no país, em 2015, 161,1 mil trabalhadores se encontravam na situação.

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