Gilmar Mendes: STF causou trapalhada no sistema eleitoral ao derrubar cláusula de barreira em 2006

Em evento da Associação Comercial de SP, ministro do STF diz que a decisão do Supremo induziu o sistema eleitoral brasileiro à fragmentação partidária - “Essa foi uma trapalhada causada por nós do Judiciário. Foi a intromissão do STF que impediu esse passo importante que, naquele momento, o Congresso lograva”

São Paulo, 6 de março de 2017. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que a mais elevada corte do País é responsável por ter transformado o sistema eleitoral brasileiro em um sistema “viciado”. A declaração foi dada hoje durante o Fórum Reforma Brasil, na capital paulista, promovido pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e pelo Instituto Panthéon Jurídico na sede do Sescon-SP.  

Na avaliação do magistrado, quando o STF derrubou, em 2006, a constitucionalidade da cláusula de barreira imposta pelo Congresso Nacional, induziu o sistema eleitoral brasileiro ao quadro de fragmentação partidária no qual se encontra hoje. “Essa foi uma trapalhada causada por nós do Judiciário. Foi a intromissão do STF que impediu esse passo importante que, naquele momento, o Congresso lograva”, disse o ministro, que, durante o evento, palestrou sobre reforma eleitoral.

Cosmética
Para Mendes, a reforma eleitoral é necessária, mas sempre é feita de maneira cosmética. De acordo com ele, o sistema político eleitoral está viciado e seu conserto é de difícil realização, pois é como “consertar o avião em pleno voo”. “O sistema se torna vulnerável a diversas manipulações. Isso precisa ser discutido. Mas essa reforma não se realiza”.

Outro ponto que precisa ser mudado no sistema eleitoral, na avaliação do ministro, é o financiamento. De acordo com ele, há não consenso sobre a maneira mais eficiente de se banir práticas ilegais como o caixa 2. “Passam-se os anos, todos esses escândalos se repetem. Ficamos sete meses julgando o Mensalão e enchíamos a boca para dizer que era o maior escândalo de corrupção do Brasil. Se hoje fôssemos julgar o Mensalão, certamente o mandaríamos para as pequenas causas”.  

A proibição de doações por pessoas jurídicas foi classificada como “insincera” por Mendes, “Porque se fosse sincera em toda a extensão, e talvez até tivesse sido a salvação do País, teria que anular todas as eleições realizadas anteriormente, porque foram todas com pessoas jurídicas”. Essa proibição, segundo ele, é problemática porque não há no Brasil a cultura de doações por pessoas físicas, o que aumentaria a pressão por outras formas de financiamento, como o Fundo Partidário.

“Para se ter uma ideia, na campanha da presidente Dilma, ela recebeu em doações reconhecidas, declaradas na justiça eleitoral, algo em torno de R$ 360 milhões. Sabe qual foi o montante vindo de pessoa física? R$ 800 mil”.
Gilmar Mendes defendeu, ainda, que um dos caminhos para a reforma eleitoral é a desconstitucionalização do tema para que alterações referentes ao assunto possam ser feitas por lei complementar. 

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