Vereadores aprovam Moção de Repúdio ao advogado jalesense Carlos Alberto

 
foto -Na sessão de segunda-feira, funcionários públicos municipais ocuparam o Plenário da Câmara Municipal
foto/ascomcmjales/divulgação
 
 
A Câmara Municipal de Jales aprovou na sessão ordinária de segunda-feira, 28 de novembro, uma "Moção de Repúdio" contra o advogado jalesense Carlos Alberto Expedito de Brito Neto, em razão da iniciativa de propor uma ação judicial contra o pagamento da gratificação de aniversário, mais conhecida como 14º salário, aos servidores públicos municipais de Jales.
 
Na proposta de autoria dos vereadores Jesus Martins Batista (DEM), Luís Fernando Rosalino (PT), Fagner Amado Pelarini (Nenê do PetShop (PRB) e Pérola Maria Fonseca Cardoso (PT), ressalta que "os servidores públicos municipais de Jales tiveram o direito ao 14º salário instituído por Lei Complementar, da forma que é feita hoje, há mais de 23 anos, através do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jales, portanto, esta gratificação tem o condão de estar plenamente amparada juridicamente. Desde então, tendo garantido tal direito, este passou a fazer parte integrante do orçamento anual da família do servidor. A perda do direito representará um duro golpe no orçamento familiar do servidor municipal e mais um ato de desestímulo, pois o servidor municipal tem um histórico de subvalorização, ao qual se somará mais este ato de desrespeito".

Os vereadores autores da propositura levaram em cinta que "o 14º salário do servidor público municipal, muitas vezes interpretado como um privilégio, apenas é uma compensação aos vários direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, que não são devidos ao servidor público municipal. Cabe citar que na iniciativa privada o trabalhador conta com o abono do PIS, que não deixa de ser um 14º salário, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sobre o qual cabe uma multa, em favor do trabalhador, no momento de sua demissão. Faz jus, ainda, ao seguro desemprego. São, incontestavelmente, direitos absolutamente justos que o trabalhador da iniciativa privada conta que, porém, não cabem ao servidor público municipal, representando a gratificação de aniversário, por isto mesmo, uma forma de compensação".

Através da Moção, a Câmara Municipal de Jales manifestou solidariedade aos servidores públicos municipais, pela sua valorização profissional e salarial e preservação integral de todos os direitos já conquistados, repudiou e condenou qualquer ato que atente contra o seu direito e a sua dignidade. O vereador Gilberto Alexandre de Moraes (DEM), se absteve em votar.

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