Uma afronta aos direitos fundamentais

A propósito da decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou os julgamentos do júri que condenaram 74 policiais militares pela morte de 111 presos por ocasião do triste episódio conhecido como Massacre do Carandiru, a Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tem se pronunciado de maneira veemente contra a decisão da Justiça.
O Massacre do Carandiru continua a escancarar a face mais cruel de um aparato estatal que, além de não cumprir com suas obrigações constitucionais, adota vergonhosa posição de autodefesa de sua precária estrutura e de seus agentes, principalmente quando crimes e afronta aos direitos fundamentais da cidadania são por eles praticados.
Ao Estado cumpre o dever de proteger as pessoas que mantém em custódia. Não foi o que se viu quando policiais militares praticaram um massacre de proporções monumentais, inédito na história mundial de presídios, retirando a vida de 111 cidadãos presos. Sabe-se que muitos nem deveriam estar encarcerados, eis que 84 deles sequer tinham sido sentenciados, sendo alguns réus primários.
Incrível. Passados 24 anos do Massacre do Carandiru, o Estado não definiu responsabilidades e nem puniu culpados. Em voto proferido em um julgamento em 27 de setembro, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP decide acolher a teoria inverossímil de que as mortes ocorreram em legítima defesa. As apurações mostraram que 13 armas teriam sido encontradas, mas 111 homens foram mortos com 126 tiros na cabeça e 116 na face anterior do tórax.
O laudo do Instituto de Criminalística apontou que nenhum tiro partiu de dentro para fora da cela, evidenciando um cenário bastante diferente. Nesse mesmo julgamento, a maioria dos desembargadores decidiu anular uma condenação do júri por falta de individualização das ações. Tornou-se impossível periciar a posição dos corpos, tendo em vista o fato de que foram retirados das celas e enfileirados nos corredores. A pavorosa cena mostra a dimensão do desprezo pela vida humana. Não se fez um simples exame de balística para indicar de quais armas portadas pelos policiais partiram os 515 projéteis que ceifaram aquelas vidas. Em suma, o pouco empenho e a falta de vontade encobriram a verdade.
Um ano antes, em 1991, a OAB SP já denunciara que a política de transferir a administração de presídios, da Secretaria de Justiça para a de Segurança Pública, era equivocada. Por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, foi, assim, a primeira entidade a chegar ao presídio. Mobilizou membros para realizar exaustiva investigação, da qual participaram, dentre outros, Belisário dos Santos Junior, Idibal Piveta, Paulo Sérgio Pinheiro, sob a coordenação de Ricardo Carrara Neto e do então presidente da Secional, José Roberto Batochio. Por solicitação da OAB SP, o Conselho Federal, então presidido por Marcello Lavenère, também passou a atuar.
Passados 24 anos do Massacre do Carandiru, conclamamos as autoridades judiciárias para que deem prioridade aos processos a ele relacionados, a fim de evitar a extensão da vergonhosa situação que pode terminar com a prescrição dos crimes cometidos.
O Brasil não pode aceitar que o Poder Público não consiga punir os agentes que deram causa ao morticínio e reparar as famílias de suas vítimas. É o mínimo que se espera e se exige para que a impunidade não estimule a violência estatal generalizada. Urge dar uma demonstração de respeito a direitos fundamentais, base do Estado Democrático consagrado na Constituição de 1988.
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP 
 

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