Justiça de Jales absolve ex-prefeito Otavio Cianci e agentes políticos por prescrição da punibilidade

Ethos Redação
A Justiça de Jales julgou extinta a punibilidade contra o ex-prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci, por eventuais crimes em licitações . A absolvição se estende a Moacir Pereira, Cláudia Moraes Pavão, José Batista Rodrigues, Elizangêla Cristina Freitas de Campos, Guilherme Domiciano Barbosa e João Machado de Araújo.
O pedido comporta acolhimento parcial, a pena máxima de 4 (quatro) anos, cujo prazo prescricional é estabelecido em 8 (oito) anos, nos termos do artigo 109, inciso IV do Código Penal. Nesse passo, tendo em conta que a licitação referente à carta convite 15/2007 foi homologada em 26/01/2007, conforme se verifica o contrato referente a ela firmado na mesma data, verifica-se também que prazo prescricional foi atingido em 25/01/2015.A denúncia foi recebida em 21/07/2015, portanto, após o fim do prazo prescricional, pelo que o reconhecimento da prescrição punitiva estatal é medida que se impõe.As demais alegações das defesas confundem-se com o mérito e com este serão analisadas. Por práticas de outros crimes que não são caso de absolvições.. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 18 de agosto de 2016, às 14h00min. Considerando que o réu Otávio Cianci arrolou como testemunhas os réus Paulo Henrique Mourão Reina, José Batista Rodrigues, Elizangela Cristina Freitas de Campos, Rosana Cláudia Pavão e José Júlio Dias , bem como que as testemunhas João Marciano de Araujo e Sid Nakamura não foram devidamente qualificadas para suas intimações, regularize a defesa do referido acusado o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, reporta que nos anos de 2007, 2008 e 2009 o prefeito e os demais demandados “teriam realizado licitações, possivelmente fraudulentas com o propósito de favorecer algumas empresas.

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