Medida deve atender, no prazo de 60 dias, outros seis municípios da comarca
A Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determinou, nesta segunda-feira (02/05) que a Fazenda Pública do Estado apresente, no prazo de 60 dias, cronograma de providências necessárias para garantir à Polícia Civil nos municípios da comarca de Jales o número mínimo de delegados de polícia, investigadores e demais servidores recomendados na Resolução 105 da Secretaria de Segurança Pública.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de
Jales na última sexta-feira (29/04), sob o fundamento de que o efetivo policial
é insuficiente nos sete municípios que compõem a comarca.
De acordo com a ação, “não obstante a Resolução
SSP – 105 de 12.07.2013 prever a lotação de até 32 delegados de polícia nas
unidades policiais circunscricionadas à Delegacia Seccional de Polícia de Jales,
somente estão providos 20 cargos, dos quais 8 correspondem a delegados de
polícia que já completaram tempo para aposentadoria e, portanto, podem desfalcar
as respectivas delegacias a qualquer momento”.
A Promotoria também sustenta que cinco dos sete
municípios da comarca - Mesópolis, Paranapuã, Pontalinda, Santa Albertina e
Vitória Brasil - sequer contam com algum delegado de polícia titular.
“Aproximadamente 40% dos cargos de delegado de polícia e 30% dos cargos de
investigador de polícia, fixados pela Resolução SSP – 105, não estão providos”,
acrescenta, lembrando que a Secretaria de Segurança Pública informou não haver
previsão para a regularização da situação.
Para o Ministério Público, “a deficiência da
investigação criminal implica em impunidade, que, por conseguinte, estimula a
criminalidade”.
Na ação, a Promotoria pediu a antecipação dos
efeitos da tutelara para que o Estado de São Paulo apresente, no prazo máximo de
60 dias, cronograma das providências cabíveis para garantir à Polícia de Civil
dos municípios da comarca de Jales/SP o número mínimo de delegados de polícia,
investigadores e demais servidores recomendados pela Resolução SSP – 105 de
12.07.2013. O cronograma, segundo pede na ação, deve observar como parâmetros
mínimos o prazo final, em 31/12/2017 para que as deficiências mais graves sejam
sanadas, notadamente por meio da nomeação de delegados de polícia titular e
investigadores de polícia para as delegacias de Vitória Brasil, Pontalinda,
Mesópolis e Santa Albertina; prazo máximo de 48 meses para preenchimento de
todos os cargos deficitários; e indicação das medidas a serem adotadas em
relação à possível aposentadoria daqueles servidores que já contam com tempo
suficiente para tanto.
Nesta segunda-feira, a Juíza da 4ª Vara da
Fazenda Pública de Jales deferiu a antecipação dos efeitos da tutela nos termos
pedidos pelo MP e fixou pena de multa diária de R$ 500 para o caso de
descumprimento.
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