MP obtém liminar que obriga Estado a apresentar cronograma para aumentar efetivo policial em Jales

Medida deve atender, no prazo de 60 dias, outros seis municípios da comarca


A Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determinou, nesta segunda-feira (02/05) que a Fazenda Pública do Estado apresente, no prazo de 60 dias, cronograma de providências necessárias para garantir à Polícia Civil nos municípios da comarca de Jales o número mínimo de delegados de polícia, investigadores e demais servidores recomendados na Resolução 105 da Secretaria de Segurança Pública.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Jales na última sexta-feira (29/04), sob o fundamento de que o efetivo policial é insuficiente nos sete municípios que compõem a comarca.
De acordo com a ação, “não obstante a Resolução SSP – 105 de 12.07.2013 prever a lotação de até 32 delegados de polícia nas unidades policiais circunscricionadas à Delegacia Seccional de Polícia de Jales, somente estão providos 20 cargos, dos quais 8 correspondem a delegados de polícia que já completaram tempo para aposentadoria e, portanto, podem desfalcar as respectivas delegacias a qualquer momento”.
A Promotoria também sustenta que cinco dos sete municípios da comarca -  Mesópolis, Paranapuã, Pontalinda, Santa Albertina e Vitória Brasil - sequer contam com algum delegado de polícia titular. “Aproximadamente 40% dos cargos de delegado de polícia e 30% dos cargos de investigador de polícia, fixados pela Resolução SSP – 105, não estão providos”, acrescenta, lembrando que a Secretaria de Segurança Pública informou não haver previsão para a regularização da situação.
Para o Ministério Público, “a deficiência da investigação criminal implica em impunidade, que, por conseguinte, estimula a criminalidade”.
Na ação, a Promotoria pediu a antecipação dos efeitos da tutelara para que o Estado de São Paulo apresente, no prazo máximo de 60 dias, cronograma das providências cabíveis para garantir à Polícia de Civil dos municípios da comarca de Jales/SP o número mínimo de delegados de polícia, investigadores e demais servidores recomendados pela Resolução SSP – 105 de 12.07.2013. O cronograma, segundo pede na ação, deve observar como parâmetros mínimos o prazo final, em 31/12/2017 para que as deficiências mais graves sejam sanadas, notadamente por meio da nomeação de delegados de polícia titular e investigadores de polícia para as delegacias de Vitória Brasil, Pontalinda, Mesópolis e Santa Albertina; prazo máximo de 48 meses para preenchimento de todos os cargos deficitários; e indicação das medidas a serem adotadas em relação à possível aposentadoria daqueles servidores que já contam com tempo suficiente para tanto.
Nesta segunda-feira, a Juíza da 4ª  Vara da Fazenda Pública de Jales deferiu a antecipação dos efeitos da tutela nos termos pedidos pelo MP e fixou pena de multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento.

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