Polícia Militar Ambiental divulga o resultado do período de defeso da Piracema 2014/2015

Encerrado o período de defeso da Piracema, a partir da zero hora do dia 1º de março de 2015, o Comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental tenente coronel PM Douglas Vieria Machado, informa a população que o foco continua sendo a fiscalização dos recursos pesqueiros em toda a área do Batalhão, prevenindo e reprimindo infrações lesivas à fauna aquática, de acordo com as normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná, com resultados que nos trazem a certeza de ter alcançado êxito nos objetivos de prevenção traçados pelo Policiamento Ambiental em todo o Estado.

Para efetivar essa proteção, a Polícia Militar Ambiental contou com cerca de 6.970 policiais, distribuídos em 2.323 patrulhas empenhadas diuturnamente durante o período, em embarcações e viaturas 4 rodas, além de dois helicópteros "Águia" da Polícia Militar, voltados ao policiamento ostensivo e preventivo das principais rodovias, vicinais e estradas de terras e suas vias de acesso ligadas aos principais mananciais das regiões Norte e Noroeste do Estado de São Paulo, ações que puderam prevenir e reprimir infrações associadas à pesca predatória durante 4.147 horas navegadas, permitindo-nos fiscalizar 2.613 embarcações, destas 28 foram apreendidas, resultando em 285 Boletins Ambientais, 426 Autos de Infração de Pesca, sendo apreendidas 306 redes de emalhar ou 8.421 metros, 54 tarrafas, 90 molinetes/carretilhas, 209 caniços, e 3.251quilos de pescado, sendo esses em sua maioria doados a instituições de caridade.

Existem regramentos específicos para o exercício da pesca em cada bacia hidrográfica, sendo que no Estado de São Paulo observam-se as normas previstas para a pesca na bacia do Rio Paraná, definida pela Instrução Normativa IBAMA nº 26, de 02 de setembro 2009.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) dispõe em seus artigos 34 e 35 quais são os ilícitos de cunho penal que se reportam às atividades pesqueiras.

Tal preocupação funda-se no fato de que a pesca é uma das principais atividades de lazer dos brasileiros, levando turistas de diversas localidades aos principais mananciais da nossa região, especialmente após o período de restrições estabelecidos na Piracema, por conta da possibilidade de captura de exemplares nativos da bacia hidrográfica do Rio Paraná e uso de embarcações nas águas lóticas pelos pescadores amadores.

Ademais, os pescadores profissionais retomam suas atividades laborais, com a utilização de petrechos próprios da categoria, tais como redes de emalhar, tarrafas e espinhéis, que também possui regramento específico (malhas, distâncias, locais, materiais, etc), aumentando, por conseguinte, o esforço fiscalizatório por parte do Policiamento Ambiental.

Vale esclarecer que o limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais, obedecendo os tamanhos mínimos de captura.

Aquele que descumprir o regramento estabelecido estará cometendo crime ambiental, sujeito a pena que varia de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção, além da lavratura do Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte de R$ 700,00 acrescido de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido, bem como a apreensão dos equipamentos utilizados na infração (barco, motor de popa, varas, molinetes, etc).

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