Juíza de Jales manda soltar médico com fiança de R$ 100 mil

Despacho foi publicado pela juíza da 4ª Vara Federal de Jales, Maria Paula Branquinho Pini.

publicado por Ethos Redação Fernandópolis

A juíza da 4ª Vara Criminal de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, designou para o dia 24 de março de 2015, às 14h00min, a audiência de instrução e julgamento do médico Emerson Algério de Toledo, depois que a Justiça Federal declinou competência à Justiça Estadual julgar a ação penal.

Em janeiro deste ano, o medico foi preso suspeito de desobedecer uma determinação da Justiça está internado na Santa Casa de Jales. Ele passou mal depois que foi levado para a cadeia. Desde 2013, o ginecologista está proibido de atender paciente do SUS, o Sistema Único de Saúde. O médico Emerson Algério de Toledo é investigado desde 2009 pela Polícia Federal por cobrar pela realização de partos, que deveriam ser feitos de graça. Por isso, ele foi impedido de realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde. O ginecologista foi preso quando atendia no consultório particular. O médico é concursado pela prefeitura de Jales e prestava atendimento nas unidades de Saúde da Família do município, além de trabalhar em Dirce Reis (SP) e Pontalinda (SP

No despacho, a que instrui o inquérito policial, a magistrada deferiu a substituição da testemunha Isnar Gomes Alves pela testemunha Cristiano Pádua da Silva, postulada pelo Ministério Público. A defesa do médico rogou o pedido de relaxamento e/ou revogação da prisão preventiva formulado por Emerson Algério de Toledo. O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do referido pedido ou, na possibilidade de acolhimento, postulou a imposição de medidas cautelares. "O pedido comporta concessão de liberdade provisória. Com efeito, o réu possui endereços profissional e residencial fixos, sendo ainda empresário, uma vez que possui empresa comercial de transportes. Ademais, réu é primário e sua liberdade não ensejará, a princípio, algum risco à instrução penal. Diante de tal quadro, passível a concessão de liberdade provisória. Contudo, a fim de se evitar novas práticas criminosas, é imperiosa a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, sendo suficientes as seguintes: a) comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades; b) proibição de manter contato com as vítimas e testemunhas, à exceção do Delegado de Polícia Federal, pelo exercício de sua atividade de Polícia Judiciária; c) proibição de se ausentar da Comarca, salvo prévia autorização judicial; d) suspensão do exercício da medicina até ulterior decisão; e) manter distância de estabelecimento médico hospitalar, salvo enfermidade própria; f) pagamento de fiança, cujo valor arbitro em R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando que o réu é médico, possui sociedade em uma empresa de transportes e ainda um imóvel em outra cidade o que demonstra sua capacidade econômica. Consigno que referido valor é arbitrado em patamar aquém do solicitado pelo Ministério Público ante ausência de comprovação dos rendimentos totais do acusado. -A denúncia já foi recebida a. Citado, o réu apresentou defesa preliminar conforme fls.. O Juízo Federal declinou da competência Não é o caso de absolvição sumária, porque não se verificou a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual, torna-se necessário o prosseguimento do feito com a produção de provas. No mais, sem nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 24 de março de 2015, às 14h00min. 5-Intimem-se e requisitem-se", escreveu a magistrada.

De acordo com a Justiça em 2002 foi denunciado pelos crimes de concussão, estelionato, falsidade ideológica e aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante.

No ano passado ele foi novamente denunciado por cobrar indevidamente cerca de R$ 1,1 mil para realizar a cesariana de uma paciente na Santa Casa de Misericórdia do município de Jales, em 2006. O Ministério Público Federal de Jales apurou na denúncia de 2002 que gestantes sem condições de pagar pela cesárea tiveram o parto atrasado e, em pelo menos dois casos, os bebês já estavam mortos. Mesmo com a proibição, o médico atuava na Santa Casa de Jales

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