Crea-SP acata recomendação do MPF para anular dispensas de licitação e realizar concurso público para cargo de advogado

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) acatou recomendação do Ministério Público Federal e instaurou processo administrativo para anular as dispensas de licitação para a contratação de serviços advocatícios promovidas em 2013 e 2014. A autarquia também se comprometeu a iniciar os levantamentos e estudos prévios para a realização de concurso público para o provimento de cargos vagos, incluindo os de advogado.
 O Crea-SP havia contratado escritório de advogacia de forma direta depois que a licitação aberta em 2013 foi suspensa devido a impugnações e questionamentos de interessados. Para o MPF, a situação emergencial utilizada pela autarquia para fundamentar a dispensa do processo licitatório foi provocada por sua própria lentidão em apreciar as impugnações apresentadas, já que até agosto de 2014 o edital do procedimento ainda não havia sido publicado novamente.
 O Conselho manteve suspensa a licitação até que se concluam os estudos para adequar a cláusula de pagamento à recomendação do MPF, substituindo o critério quantitativo de “demandas judiciais ativas”. Nos dois contratos questionados pela Procuradoria, o valor a ser pago aos escritórios era calculado com base no número de ações trabalhistas ativas em que a autarquia figurava como parte. Ao todo, o Crea-SP gastou R$ 227 mil, sem que houvesse comprovação da efetiva prestação de serviços advocatícios que justificassem o pagamento liberado.
 A autarquia também acatou a recomendação do MPF para, a partir de agora, observar rigorosamente a lei de licitações (Lei 8.666/93) ao contratar serviços advocatícios e respeitar o caráter excepcional das hipóteses de dispensa e inexibilidade de procedimento licitatório. O autor da recomendação é o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira.
 

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