MPF pede aumento da pena de ex-secretário de São Carlos condenado por tentativa de suborno

O Ministério Público Federal em São Carlos entrou com recurso para que a Justiça Federal aumente a pena de dois réus condenados por tentativa de suborno. Segundo os autos, o ex-secretário municipal Carlos Alberto Garcia e a mulher com quem ele mantinha um relacionamento amoroso, Flávia Fernanda Picca Predin, ofereceram vantagens indevidas para que um procurador da República encerrasse uma investigação que envolvia o político. O caso aconteceu em 2003, mas a sentença só foi proferida no mês passado.
 Na época dos fatos, o procurador da República Osvaldo Capelari Júnior era o responsável pelo inquérito policial que apurava desvios de recursos destinados à merenda escolar em São Carlos. Três ex-prefeitos, servidores públicos e particulares estavam sob investigação por envolvimento no caso conhecido como “Escândalo da Merenda”, entre eles Carlos Alberto Garcia.
 A mulher do procurador, Roseli Mendonça Machado, era colega de classe de Flávia em um curso de direito. Ao saber do parentesco de Roseli, a amante do ex-secretário começou a questioná-la sobre o inquérito em andamento, até que, em janeiro de 2003, ofereceu o suborno. Seriam R$ 50 mil para que a esposa tentasse convencer Capelari Júnior a destruir o procedimento, e mais R$ 100 mil se ele aceitasse o pedido.
 AÇÃO PENAL. Roseli comunicou ao marido a oferta, e o caso foi levado ao Judiciário. Após mais de dez anos de tramitação, a Justiça Federal determinou a pena mínima prevista no artigo 333 do Código Penal, que trata do oferecimento de vantagem indevida a funcionário público visando à obtenção de benefícios. Ou seja, Carlos Alberto Garcia e Flávia Fernanda Picca Predin foram condenados a dois anos de prisão, substituídos por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
 O procurador da República Ronaldo Rufo Bartolomazi, autor do recurso, pede a revisão da sentença. Ele afirma que há circunstâncias agravantes, como a relação de interesses entre os réus. Um exemplo é o título social de um clube em São Carlos que Garcia deu à amante em dezembro de 2002, pouco antes da tentativa de suborno. Bartolomazi aponta também que o ex-secretário conduziu a prática do crime, da qual Flávia foi intermediária, razão para o aumento de sua pena.
 Por fim, o procurador lembra que os acusados buscaram não só o próprio favorecimento, mas o de toda a suposta organização criminosa alvo do inquérito a ser destruído, e ressalta o desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública. “Para alcançar sua finalidade almejada, os réus olvidaram-se dos mais caros princípios da ordem democrática, os quais deveriam zelar com maior rigor, eis que Carlos Alberto fora secretário municipal de São Carlos, e Flávia Fernanda possuía formação jurídica, inclusive cursando direito à época em que praticou o delito”.
 O número para acompanhamento processual é 0000856-25.2003.4.03.6115.

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