Pedreiro de Jales que foi preso em estrada por falta de pagamento ganha R$ 5 mil

O desembargador Fernando Magnani Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Fazenda do Estado a indenizar um pedreiro de Jales, preso indevidamente por falta de pagamento de pensão alimentícia. De acordo com os autos, o pedreiro viajava com familiares para a cidade de Gloria (MT), quando policiais da base, sediada em Rondonópolis, determinaram a parada do veículo para a fiscalização de praxe. Após consulta, constaram a existência de mandado de prisão, expedido em ação de alimentos, pela 4ª Vara Cível de Jales. Como houve erro, o TJ entendeu legítima a indenização. Para o desembargador, somente em caso de divida alimentar comprovada, em ação, pode-se recolher o devedor à prisão. "Porém, ela paga, deve colocar o devedor em liberdade". Houve, segundo o acórdão do TJ, falha na prestação de serviço público tendo em vista a comunicação inadequada, (aliais inexistente)dos órgãos públicos.
"Em suma, em que pese a identificação correta do cidadão, - era o devedor em determinado momento, a prisão se efetivou sem as cautelas necessárias, fora da premissa essencial: a efetiva existência da divida alimentar", concluiu o desembargador Os R$ 5 mil serão corrigidos os pelo INPC desde 2012 (Ethos Redação).

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