Prefeita Nice é multada em 155 UFESP’s pelo TCE-SP

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, decisão da Conselheira Cristiana de Castro Moraes multando a prefeita Nice Mistilides em 155 UFESP´s. Cada unidade custa R$ 20.14

Em despacho publicado no D.O.E. de 31 de agosto do ano passado, foi aplicada multa a prefeita Nice Mistilides no valor correspondente a 155 UFESP’s, em razão do atraso na remessa de documentos relativos ao controle de prazos das resoluções e instruções – Sistema AUDESP – , por parte da Prefeitura Municipal de Jales, referente ao exercício de 2013.
Inconformada, a prefeita Nice Mistilides interpôs Agravo, alegando que a empresa responsável pela prestação das informações ao Sistema AUDESP, declarou que, a implantação e atualização de novos programas acarretaram alguns problemas no momento do envio da documentação, concluindo, todavia, que "as prestações de contas ao referido Sistema, referente aos meses de janeiro a junho/2013, já tiveram seus pacotes armazenados com êxito", conforme declaração.
A prefeita Nice Mistilides ressaltou, que apesar dos transtornos ocorridos e da entrega tardia dos documentos, a Administração já havia adotado providências para regularização das informações, entendendo que a imposição da sanção nos termos propostos foi severa, pleiteando que o Agravo fosse conhecido, bem como, acolhido para o fim de cancelar a multa a ela imposta.

Examinando o recurso, o Ministério Público de Contas pronunciou-se pelo conhecimento do Agravo, e, no mérito, pelo seu não provimento, para o fim de ser mantida a decisão nos termos em que fora proferida.
A prefeita Nice terá que recolher a importância de R$ 3.121,70 como multa por atraso no envio da documentação ao TCE-SP.

Ao julgar o mérito do Agravo, , a Conselheira Cristiana de Castro Moraes alegou que "desse modo, o argumento sustentado pela Agravante no sentido de que a Administração já havia adotado providências para regularização das informações, apesar dos transtornos ocorridos e da entrega tardia dos documentos, não deve prevalecer, pois os fatos aqui narrados legitimam a aplicação de multa, uma vez que os prazos previstos nas Resoluções e Instruções deste Tribunal são de cunho obrigatório e o seu descumprimento se configura obstrução aos trabalhos de inspeção e fiscalização desta Corte".
E finalizou que "Por todo o exposto, e na esteira do pronunciamento expedido pelo douto Ministério Público de Contas, nego provimento ao apelo interposto pela Senhora Eunice Mistilides Silva".

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