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Rodrigo Mota diz que "está aumentando o índice de menores que não estão freqüentando a escola" |
Decisão proferida no dia 27 de abril, pela juiza de direito da Comarca de Urânia, Marina de Almeida Gama, ao pedido de providências do promotor de justiça Rodrigo Pereira Reis, que acolheu o pedido feito pelo Conselho Tutelar de Urânia, que determinou a restrição da circulação de adolescentes nas vias públicas de Urânia, pois estes não estão frequentando a escola; salvo se acompanhados por seus responsáveis legais, durante o período das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte.
Segundo o presidente do Conselho Tutelar de Urânia, Rodrigo Mota, o motivo do pedido de restrição da circulação dos adolescentes foi "uma medida de proteção para se garantir a integridade física e mental dos adolescentes".
Segundo Mota, está aumentando o índice de menores que não estão freqüentando a escola e, quando isto ocorre, após inúmeras tentativas administrativas, tanto em favor do menor e de seus familiares, após não surgirem resultados eficazes, "é feita a denúncia ao Ministério Público para que seja instaurado o processo-crime contra os pais, para apuração do Crime de Abandono Intelectual, crime tipificado no artigo 246 do Código Penal, que tem pena de detenção de quinze dias a um mês ou multa e, também com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e adolescente, de que, quem "descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar será penalizado com multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
De acordo com conselheiro Mota, este dever que os pais têm de manter seus filhos na escola é fundamental, "pois a Lei além de punir a forma dolosa, que é o consentimento dos pais de que seus filhos não frequentem a escola, mas também a forma culposa, ou seja, aqueles pais que não participam ativamente da vida escolar de seus filhos, indo à escola para saber sobre faltas e também como anda o desempenho escolar, uma vez que há alunos que saem de casa, e não entram na escola, e muitas vezes que entram não cumprem seu papel como alunos".
Mota diz que neste caso especifico destes adolescentes que sofreram essa restrição, seus pais já estão sendo processados e multados, porém não estão freqüentando a escola, restando uma única alternativa a qual foi solicitada, uma vez que é uma coisa lógica, se o adolescente ficar altas horas da madrugada nas ruas não terá vontade de ir à escola, assim, e se for não desempenhará o esperado e, acima de tudo, estará vulnerável ao uso de bebidas alcoólicas e de drogas.
"A maioria dos adolescentes que não querem frequentar a escola tem problema com álcool e drogas. Estão previstas no Estatuto da Criança e Adolescente as medidas de proteção da criança e adolescente, que são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos em lei forem ameaçados ou violados, sejam em razão da conduta dos mesmos ou da omissão dos pais ou os atos dos próprios adolescentes os colocam em uma situação de risco, e a um dever do Estado de agir para garantir a sua integridade, devido a condição peculiar dos mesmos", explicou Rodrigo Mota .
Mota disse ainda que ficou muito satisfeito com a decisão da Justiça , e que o Conselho Tutelar de Urânia, em conjunto com o Juizo da Infância e Juventude e Ministério Publico "vêem se unindo cada vez mais para que se possam garantir a integridade física e mental de nossas crianças e adolescentes" ressaltou.

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