Reunida terça-feira, 27 de abril, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito Joaquim Pires da Silva, contra a sentença publicada no Diário Oficial do Estado em junho do ano passado. Na sentença, o TCE julgou irregular a prestação de contas de um repasse efetuado pela Prefeitura Municipal de Urânia à Associação Anti-Alcoólica local, no exercicío de 2.006.
O TCE condenou ainda o presidente A.A.A de Urânia, Irael Máximo, à pena de devolução do valor apurardo, devidamente corrigido. A sessão foi presidida pelo conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e integrada também pelos conselheiros Renato Martins Costa e Robson Marinho. A Procuradoria da Fazenda Estadual foi representada pela procuradora Cláudia Viviane Nicolau.
0 comentários:
Postar um comentário