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domingo, 2 de maio de 2010

MPF em Jales recomenda à Unicastelo que permita a rematrícula de alunos após parcelamento de débitos

O Ministério Público Federal em Jales recomendou à Universidade Camilo Castelo Branco (Unicastelo) que passe a aceitar rematrículas solicitadas fora do prazo, sempre que relacionadas a alunos que efetuaram parcelamento de seus débitos com a instituição, ou que conceda prazo diferenciado aos alunos que efetuarem parcelamento de seus débitos.

Neste caso, o MPF recomenda que o prazo deve iniciar a partir da data de concretização do acordo com a instituição. O órgão também recomenda que a universidade informe, em termo apartado e devidamente assinado, a data de início e término do prazo para efetuar rematricula aos alunos que realizarem parcelamento dos débitos.
A recomendação ocorre depois da Procuradoria da República em Jales ter instaurado procedimento para apurar eventual abuso nas exigências da Universidade Camilo Castelo Branco para a rematrícula de alunos em débito com a faculdade.
O MPF tomou conhecimento do número excessivo de mandados de segurança impetrados por alunos que estavam em débito com a Unicastelo e mesmo após efetuarem o pagamento ou negociarem as dívida, eram impedidos de efetuar a rematrícula.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pela recomendação, a lei autoriza a possibilidade de impedimento de rematrícula de alunos inadimplentes, mas a situação de inadimplência cessa com o parcelamento da dívida.
“Não pode a universidade impedir a rematrícula do aluno alegando que o pedido foi feito fora de prazo, pois a opção da negociação é oferecida ou concretizada fora do prazo para efetuar a rematrícula”, afirma Nobre.
Também segundo a recomendação, em casos específicos, onde mesmo após a repactuação da dívida não seja possível aceitar a rematrícula do aluno, este deverá ser cientificado, em documento específico, sobre o fato, para que não reste dúvida do fato.
Segundo o procurador, “é necessário evitar que a possibilidade de rematrícula seja usada como um mero atrativo para o aluno parcelar os débitos, com a ilusão de que ele poderia frequentar o curso”.
A Unicastelo tem o prazo de 15 dias, a partir do recebimento, para responder ao MPF sobre as medidas adotadas para corrigir o problema.

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