O período de defeso nos rios da região começou dia 1° de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2010. Durante esta época de piracema fica proibida a pesca para que seja possível a reprodução dos peixes.
Somente será possível a pesca, comercialização e industrialização de espécies provenientes de pesque-pague ou aquicultura que estejam certificados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Pesca permitida – A pesca permitida para pescador amador e profissional em rios, somente pesca desembarcada, e nos represados, embarcado ou desembarcado.
Captura e o transporte somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com a cota de 10 kg mais um exemplar. Aos pescadores profissionais não há cota.
Linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais. Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
Espécies não nativas (alóctones e exóticas), tais como: apaiari (Astronotus ocelatus); bagre-africano (Clarias sp.); black-bass (Micropterus sp.); carpa (todas as espécies); corvina ou pescada-do-Piauí (Plagioscion squamosissimus); peixe-rei (Odontesthis sp.); sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus); piranha preta (Serrassalmus rombeus) tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.), tucunaré (Cichla spp.); zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus) e híbridos.
Locais proibidos para pescar: nas lagoas marginais; a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de cachoeiras, de corredeiras, e de mecanismos de transposição de peixes; rio São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná).
Proibições de ordem geral - Captura e o transporte das espécies nativas da bacia, bem como do piauçu ou piavuçu (Leporinus macrocephalus) – Pesca subaquática. – Competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas; salvo aquelas realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticos) e híbridos. – É proibida, nos rios da bacia, a pesca com o uso de embarcações, trapiche ou plataforma flutuante (batelão) de qualquer natureza. Com o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados nesta Instrução Normativa. – Utilização de animais aquáticos, peixes e camarões, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços) como iscas. Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
Os pescadores que não obedecerem às regras previstas na resolução podem receber multa miníma de R$ 995,96 . Há ainda a possibilidade de prisão em flagrante e a apreensão de todo o material utilizado na pesca irregular. Por este crime ambiental o pescador pode pegar uma pena de um a três anos de detenção, caso seja condenado.
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