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sábado, 7 de novembro de 2009

Lei dá estímulo especial ao empreendorismo em Jales

O prefeito Humberto Parini encaminhou e a Câmara Municipal de Jales aprovou a Lei Complementar nº 187/2009 que estabelece normas gerais e confere tratamento diferenciado e favorecido aos Microempreendedores Individuais – MEI, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do município de Jales. Esta lei complementar visa dar ao cidadão que está na informalidade à chance de tornar-se formal com um custo menor do que o de viver às escondidas.

A medida está colocada dentro do desafio geral que enfrenta o Brasil de proporcionar ao cidadão que está na informalidade a oportunidade de tornar-se formal com um custo menor do que o de viver às escondidas e Jales com a aprovação desta Lei Complementar deu um passo fundamental nesta direção e contribuirá também para que o conceito “empresa” seja estendido ao cidadão comum.
A lei complementar define três conceitos que buscam diferenciar e contemplar todos os empresários de acordo com seu faturamento anual sem excluir ninguém: considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário individual aquele que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil Microempresa e Empresa de Pequeno Porte é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual que no caso das Microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, por ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil; as Empresas de Pequeno Porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões
Os órgãos e entidades da Administração Municipal envolvidos na abertura e no fechamento de empresas adotarão procedimentos simplificados.
Para as empresas ativas ou inativas que estiverem em situação irregular na data da publicação desta lei complementar, que ocorreu em 1º de novembro de 2009, terão noventa dias para realizarem o recadastramento e nesse período poderão operar com alvará provisório.
Ainda segundo os termos da lei complementar, nas contratações públicas de bens e serviços do município deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno, além de autorizar o poder público municipal a promover desoneração de tributos municipais, sob a forma de crédito fiscal, das atividades de inovação executadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, individualmente ou de forma compartilhada.
Com a proposição e promulgação da lei complementar que trata dos microempreendores Individuais o prefeito Humberto Parini visa estimular o dar condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo que resultará na geração de novas empresas e empregos formais além de desenvolvimento para o município. Informações adicionais e esclarecimento de dúvidas sobre as possibilidades de adesão à lei complementar podem ser buscadas junto ao setor competente da prefeitura.

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